Recife, 23 de setembro de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) garantiu a continuidade do mandato da vereadora Mary de Magdala (PP), ao dar provimento ao Recurso Eleitoral no processo nº 0600354-45.2024.6.17.0133. A decisão afastou a sentença de primeira instância que questionava sua eleição sob a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
Com o julgamento favorável, Mary permanece no exercício do cargo, preservando os votos recebidos nas urnas e consolidando a legitimidade de sua representação política.
Defesa técnica foi decisiva
A sustentação jurídica desempenhou papel central na reversão do caso. O Partido Progressista contou com a atuação dos advogados Ewerton Santana e Pietro Duarte, que estruturaram a defesa da legenda. Já a parlamentar foi representada diretamente pela advogada Letícia Nayne Silva, responsável por demonstrar a consistência da candidatura e rebater as acusações de irregularidade.
A estratégia adotada destacou que a jurisprudência eleitoral exige provas sólidas para caracterizar fraude à cota de gênero, não sendo suficiente basear-se em indícios frágeis ou suposições.
Mais que um caso local
Embora originado em Ipubi, o julgamento repercute em todo o Estado. A decisão do TRE-PE sinaliza que o combate às candidaturas fictícias deve ser rigoroso, mas sem comprometer a soberania do voto popular.
Além disso, reforça a necessidade de se discutir políticas mais eficazes de incentivo à participação feminina na política, indo além da simples exigência numérica de candidaturas e evitando punições automáticas que possam distorcer a representação democrática.
Processo: nº 0600354-45.2024.6.17.0133 – TRE-PE
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