Por Ewerton Santana (Advogado, Membro da Comissão de Direito Eleitoral, Membro da AAPREV, Pós-Graduando em Direito Previdenciário)
O acesso à justiça é, por excelência, uma garantia essencial à consolidação do Estado Democrático de Direito. Previsto expressamente no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, tal direito assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Contudo, em um sistema jurídico em que a prestação jurisdicional é onerosa e os recursos públicos são limitados, impõe-se refletir sobre os custos associados à sua efetivação universal.
A Análise Econômica do Direito (AED) visa fomentar uma discussão necessária: é possível – e desejável – que o direito ao acesso à justiça seja tratado como um bem ilimitado, à margem das restrições fiscais e estruturais do Estado? A resposta, embora delicada, exige ponderação entre a dignidade da pessoa humana e a racionalidade administrativa.
A teoria da AED propõe um instrumento analítico baseado na eficiência, nos incentivos e nas externalidades. Quando aplicada à gratuidade da justiça, revela que o termo “gratuito” é, em verdade, uma ficção técnica: o acesso não custa ao hipossuficiente, mas impõe ônus ao erário. Como toda política pública, também a assistência judiciária precisa ser avaliada à luz de critérios de custo-benefício, de forma a evitar seu uso distorcido e predatório.
O teorema de Ronald Coase, clássico na literatura econômica, é aqui resgatado para ilustrar a importância de internalizar os custos sociais de determinados comportamentos. Assim como o poluidor deve compensar os danos que gera à coletividade, o uso indiscriminado e desmedido do sistema de justiça, ainda que sob a égide da gratuidade, pode gerar externalidades negativas para o próprio funcionamento da máquina estatal.
Em tempos de judicialização excessiva e de sobrecarga dos tribunais, é imperativo refletir sobre a sustentabilidade do modelo atual. O Judiciário não é infenso às crises fiscais e administrativas que assolam o Estado, e sua manutenção requer critérios objetivos de acesso, investimento em métodos autocompositivos e reformulação de sua governança institucional.
Não menos importante, se inclui nesse debate também o alto custo do judiciário, seja por sua gigantesca estrutura organizacional, seja pelos nababescos vencimentos dos servidores, que, consequentemente oneram ainda mais as contas públicas. Ou seja, se de um lado há a utilização irresponsável da gratuidade da justiça, há também gastos injustificáveis com o judiciário brasileiro.
Em síntese, a universalização do acesso à justiça não pode ignorar os limites orçamentários da realidade brasileira. É dever do Estado garantir tal direito, mas também é dever da sociedade discuti-lo com responsabilidade, transparência e base empírica. O desafio que se impõe não é entre garantir ou restringir direitos, mas entre preservá-los com responsabilidade ou comprometê-los por omissão.
Publicado originalmente em https://editoraoabdigital.com.br/acesso-a-justica-entre-a-fundamentalidade-do-direito-e-a-responsabilidade-economica-do-estado/
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